Com a chegada do Natal, uma dúvida pode surgir entre os trabalhadores: a véspera, dia 24 de dezembro, garante folga automática? Apesar do clima festivo e da redução de atividades em alguns setores, a data não tem status de feriado nacional e sim de ponto facultativo. Por isso, é tratada de formas diferentes no serviço público e na iniciativa privada.
Para os trabalhadores do setor privado, o dia 24 de dezembro segue as regras de um dia comum. A legislação trabalhista não prevê folga automática nem redução de jornada, o que faz com que cada empresa defina sua própria escala de funcionamento, seja encerrando as atividades mais cedo, concedendo recesso ou mantendo o expediente regular.
Support authors and subscribe to content
This is premium stuff. Subscribe to read the entire article.












