(FOLHAPRESS) – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os trabalhadores desempregados devem apresentar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) provas do desemprego que vão além da carteira de trabalho para garantir direito a benefícios previdenciários, mesmo sem fazer pagamentos à Previdência Social.
A decisão foi tomada no julgamento do tema 1.360, na tarde desta quarta-feira (11). Cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo os ministros, embora a carteira de trabalho seja uma prova, ela não é incontestável. A depender do caso, será necessário apresentar testemunhas mostrando que o profissional não trabalha, mas ainda consegue garantir a chamada qualidade de segurado -que dá direito a benefícios como o auxílio-doença- dentro do chamado “período de graça”.
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