O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma cautelar, a legislação que proíbe o serviço de mototáxis na cidade de São Paulo. A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, atendendo a uma ação proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
A questão deverá agora ser analisada pelo plenário da Corte para uma decisão definitiva. Ao conceder a liminar, Moraes considerou que, conforme estabelece a Constituição Federal, “é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e trânsito”.
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