(FOLHAPRESS) – Os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 28 de novembro. O valor corresponde a exatamente metade do salário do profissional mais adicionais, se houver, sem desconto de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o pagamento para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira, 28.
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