Entrou em vigor nesta segunda-feira, 6, a lei 15.377, que permite que trabalhadores folguem até três dias no ano, sem nenhum desconto no salário, para a realização de exames de papilomavírus humano (HPV).
O benefício já existia para exames preventivos de câncer de mama, de colo do útero e de próstata, e agora abrange o HPV. O vírus é responsável por quase 100% dos casos de câncer de colo do útero, e também está associado a casos de câncer de vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe.
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