A Justiça Eleitoral de São Paulo impôs uma série de medidas restritivas a Pablo Marçal no âmbito de um acordo que suspendeu a ação penal eleitoral contra ele. Pelo período de dois anos, a partir de 13 de março, ele não poderá deixar a comarca onde declara residência sem autorização judicial, deverá comparecer em juízo a cada três meses para informar e justificar suas atividades e está proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição.
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