O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou o processamento do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial apresentado pela Raízen, dando início formal ao procedimento de renegociação de dívidas da companhia. A decisão determina a comunicação aos credores e abre prazo para eventuais impugnações ao plano apresentado.
Na decisão, o magistrado reconhece que a documentação apresentada atende aos requisitos previstos na legislação e afirma que o plano pode seguir para análise no âmbito do processo. Segundo o despacho, as empresas apresentaram os documentos exigidos pela lei e comprovaram as condições necessárias para o processamento do pedido.
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