A liminar foi assinada em 6 de fevereiro e estabeleceu que apenas verbas indenizatórias previstas em lei poderiam ficar fora do limite remuneratório. Pouco depois, em 26 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes autorizou, por 45 dias, o pagamento de valores retroativos já reconhecidos administrativamente e programados para serem quitados no período.
Segundo dados do Portal da Transparência do TJ-SP, março registrou os maiores contracheques do ano até agora, superando os valores pagos em janeiro, fevereiro e abril.
Support authors and subscribe to content
This is premium stuff. Subscribe to read the entire article.














