Uma das maiores festas populares do país, o carnaval não é considerado feriado nacional. No entanto, a legislação permite que estados e municípios definam se os dias da folia, que neste ano acontecem entre 14 e 18 de fevereiro, serão tratados como feriado, ponto facultativo ou dia útil.
De acordo com o advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, para que o carnaval seja reconhecido como feriado é necessária a existência de lei estadual ou municipal. Em âmbito nacional, apenas as datas previstas em lei federal são consideradas feriados.
Support authors and subscribe to content
This is premium stuff. Subscribe to read the entire article.














