MILÃO, ITÁLIA (FOLHAPRESS) – Os brasileiros que obtiveram a cidadania italiana após se beneficiarem de suposto esquema de residência fictícia na cidade de Moggio Udinese podem ter o reconhecimento anulado, se comprovada a fraude. A cidadania por direito de sangue em geral não pode ser revogada -ao contrário do que ocorre com outras modalidades, como a obtida por casamento, que pode ser cancelada em caso de crimes graves-, mas existe margem para contestação judicial e administrativa, por meio da prefeitura.
Segundo a advogada italiana Celeste Di Leo, há casos na jurisprudência recente do país em que o processo de obtenção da cidadania foi considerado nulo justamente por comprovantes oficiais de residências baseados em falsificações ou fiscalização forjada dos requisitos.
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