O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras para impedir o cadastro ou o uso dos sites de apostas, as bets, por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os procedimentos devem ser adotados pelos operadores desses sistemas no prazo de até 30 dias.
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