(FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), recuou de parte da decisão proferida em 27 de março para limitar o fornecimento de relatórios de inteligência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a polícias, ao Ministério Público e a Comissões Parlamentares de Inquérito, e determinou nesta terça (21) que os procedimentos anteriores à sua decisão inicial não são afetados pelas novas regras.
Em 27 de março, o ministro estabeleceu sete novas regras para que o Coaf forneça esses relatórios, como a existência de um procedimento de apuração formalmente instaurado e com lastro documental, como um inquérito policial ou um PIC (procedimento investigatório criminal, meio usado pelo Ministério Público).
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