A edição da Medida Provisória 1.343/2026, publicada nesta quarta-feira (25), e das Resoluções 6.078/2026 e 6.077/2026 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) criam regras e instrumentos para obrigar o pagamento do piso mínimo do valor do frete pago aos caminhoneiros.
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