A 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), julgou improcedente a ação em que o apresentador José Luiz Datena pedia R$ 100 mil de indenização por danos morais contra o ex-coach Pablo Marçal (PRTB).
Datena alegou ter sido ofendido durante uma live em que Marçal o chamou, entre outras expressões, de “agressor sexual”, “assediador” e “comedor de açúcar”, além de insinuar problemas com drogas. Segundo a ação, a transmissão foi assistida por mais de 90 mil pessoas e só saiu do ar por decisão da Justiça Eleitoral.
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