O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), por declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado e reformou parcialmente sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido do prefeito.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que Tabata extrapolou os limites da liberdade de expressão ao sugerir, em publicação nas redes sociais, que Nunes adotasse como slogan de campanha a frase “rouba e não faz”. Para o colegiado, a declaração configurou responsabilidade indireta da prática de crime, sem base fática, e atingiu a honra do então candidato à reeleição.
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