O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (15) a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham na direção parentes do congressista responsável pela indicação da verba pública.
Pela decisão, a proibição alcança também parentes dos assessores parlamentares do responsável pela emenda. A vedação alcança ainda outros tipos de pessoas jurídicas, como empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, prestadores de serviço e fornecedores.
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