(FOLHAPRESS) – Maria morreu e deixou três filhos. Durante 15 anos, ninguém abriu inventário, e Pedro, um dos filhos, ficou morando sozinho na casa que era de sua mãe, sem qualquer contestação. Pedro pode passar a ser dono desse imóvel, adquirindo a propriedade dele por usucapião? O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem decidido que sim, desde que todos os requisitos legais estejam preenchidos.
A orientação aparece no Informativo 822 da Corte, publicado em agosto de 2024, e resume a posição firmada em precedentes recentes.
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