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Decisão sobre aposentadoria por invalidez tem reviravolta e STF suspende julgamento

REDAÇÃO by REDAÇÃO
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento de duas ações que tratam sobre a reforma da Previdência de 2019 nesta quarta-feira (3). A primeira delas contesta o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a outra trata sobre imunidade tributária para servidores aposentados por doença grave.

A suspensão do primeiro processo ocorreu porque dois ministros estavam ausentes, Gilmar Mendes e Luiz Fux. No caso da segunda ação, não houve tempo para que todos votassem. Este último caso pode ser retomado na sessão desta quinta (4).

Por 5 votos a 4, os ministros presentes entenderam que o redutor de 40% aplicado na aposentadoria por incapacidade permanente quando há acidente ou doença comum é inconstitucional. A reforma mantém cálculo mais vantajoso quando a invalidez é decorrente de doença ou acidente de trabalho.

Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Flávio Dino; Edson Fachin, presidente do STF; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A favor da reforma estão os ministros Luís Roberto Barroso -já aposentado e que deixou seu voto por ser relator da ação-, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

A decisão em favor dos segurados e contra a regra do INSS teve reviravolta porque Alexandre de Moraes mudou seu voto. O caso já tinha começado a ser julgado no plenário virtual e Moraes havia acompanhado Barroso, dizendo que a regra é constitucional.

Nesta quarta, porém, seguiu o ministro Flávio Dino. Dino afirmou não ser contrário às mudanças trazidas pela reforma, mas que é preciso ter responsabilidade fiscal e responsabilidade social ao mesmo tempo. Para ele, neste caso, as mudanças ferem princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

“Em primeiro lugar, não sou daqueles que consideram que a reforma da Previdência ou mesmo a reforma trabalhista só trouxe males ao país. Pelo contrário, em face dos tempos que vivemos de gravíssimas constrições fiscais, mudanças são necessárias, mas o consequencialismo não pode ser unívoco”, disse.

Segundo a emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial do segurado mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo, como ocorre com as demais aposentadorias da Previdência Social. Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo é de 100% sobre a média salarial.

Outro debate diz respeito ao auxílio-doença, chamado de benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo é mais vantajoso ao segurado. Neste caso, o beneficiário recebe 91% sobre sua média salarial, percentual maior do que quando há a concessão de benefício permanente.

Os ministros entenderam que não há isonomia, ferindo princípio constitucional. A ministra Cármen Lúcia apontou que não houve tratamento igual aos cidadãos perante a lei, como diz a Constituição.

Ao abrir a sessão, o presidente do Supremo lembrou ser celebrado nesta quarta o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o que norteou o voto de parte dos ministros. Dino afirmou, em seu voto, que o Brasil é signatário de norma internacional que protege a pessoa com deficiência e que, na ocasião, a regra foi aprovada como emenda constitucional.

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representou o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) como amicus curiae -amigo da corte- afirmou aos ministros que a reforma trouxe retrocessos como o redutor de 40%. “Nós tratamos a aposentadoria por incapacidade permanente como um benefício programado, onde ele não é.”

Já o INSS argumentou que direitos foram mantidos. “A aposentadoria por invalidez continua existindo, a fórmula de cálculo foi alterada, mas a essência do direito permanece incólume, inalterado”, disse a procuradora federal Renata Maria Pontes Cunha.

STF ANALISA AINDA OUTRAS DUAS AÇÕES

Além da aposentadoria por invalidez, os ministros analisam alterações na aposentadoria especial -cálculo, idade mínima e conversão de tempo especial em comum- e revogação da isenção de contribuições previdenciárias sobre benefícios de servidores aposentados e pensionistas com doença grave que ultrapassem o dobro do teto da Previdência Social.

As ações já têm posicionamento de alguns ministros, com votos contrários e a favor. Se o Supremo entender que as normas são inconstitucionais, a economia prevista com a reforma na época da aprovação da emenda constitucional 103 ficará comprometida, segundo argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União).

“Referidas projeções atuariais registram a existência de um ‘déficit atuarial de aproximadamente R$ 1,221 trilhão, na posição em 31 de dezembro de 2018”, diz documento enviado pela AGU ao STF em uma das ações. Segundo os cálculos, o déficit leva em consideração projeção de receita de R$ 315,571 bilhões e de despesa futura em R$ 1,536 trilhão.

Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), aponta que a criação da idade mínima na aposentadoria especial inviabiliza o benefício. Isso porque para ter direito à aposentadoria especial o segurado poderá passar até 40 anos no mercado de trabalho em atividade prejudicial à saúde.

“Estamos esperançosos com a melhor decisão, pois de fato se trata de um benefício que tem como foco principal a saúde do trabalhador e a reforma mudou drasticamente as condições de acesso dele”, diz.

O advogado Leandro Madureira, do escritório Mauro Menezes & Advogados, aponta a importância do julgamento. “São temas fundamentais para toda a sociedade, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As decisões definirão o nível de proteção previdenciária de milhões de pessoas em situação de doença grave, incapacidade ou exposição permanente a agentes nocivos”, afirma.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A ação tem repercussão geral o que significa que o que for decidido valerá para todos os caso do tipo no país. A corte vai decidir se o redutor de 40% aplicado neste benefício -hoje chamado de aposentadoria por incapacidade permanente- é constitucional.

O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do STF e relator do tema 1.300, já votou a favor da mudança em julgamento no plenário virtual. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Segundo emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial do segurado mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo, como ocorre com as demais aposentadorias da Previdência Social.

Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial.

O caso começou a ser julgado do zero, e todos os votos antigos foram descartados, com exceção do voto do ministro Barroso, já aposentado. A análise do caso foi interrompida em setembro por pedido do ministro Flávio Dino. Ele tinha 90 dias para devolver o processo, prazo que terminaria em 22 de dezembro, mas já adiantou a devolução e, com isso, o ministro Edson Fachin, atual presidente do Supremo, pautou o julgamento.

APOSENTADORIA ESPECIAL

A reforma da Previdência estabeleceu idade mínima na aposentadoria especial, paga a segurados que trabalham em atividades consideradas prejudiciais à saúde. Antes, o benefício era concedido apenas ao se conquistar o tempo mínimo no mercado de trabalho, que era reduzido conforme o nível de exposição d atividade, se grave, leve ou moderado.

Após a mudança, novos segurados precisam ter idade mínima de 55, 58 e 60 anos, conforme o nível de exposição da atividade. Houve também a proibição de conversão de tempo especial em comum, que é quando o trabalhador utiliza o tempo trabalhado em atividade especial e o converte para comum, com um bônus por ter sido exposto a atividade prejudicial à saúde.

Não é mais possível fazer essa conversão para atividades exercidas após a publicação da emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

“Se o segurado não tiver 25 anos de tempo especial, o tempo dele de trabalho dele não serve para nada, é como se ele trabalhasse em uma atividade comum, sem prejuízo à saúde. Isso é flagrantemente inconstitucional”, diz Adriane, sobre o fim da conversão.

A especialista é uma crítica da falta de estudos técnicos à época como foco na saúde do trabalhador e não apenas voltados para a questão atuarial. Outro ponto é o cálculo do benefício, que segue igual aos demais, de 60% sobre o tempo mínimo de contribuição mais 2% a cada ano extra.

O placar atual tem dois votos contra a mudança e dois votos a favor. Votaram pela constitucionalidade das regras da reforma os ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O atual presidente, ministro Edson Fachin, e a ex-presidente do STF, Rosa Weber, foram contra e apontaram que há inconstitucionalidade.

O ministro Fachin já se posicionou, em outra ocasião, pela conversão do tempo e contra a proibição. “Esperamos que o mesmo entendimento se aplique agora [neste julgamento] no quesito da conversão”, diz Adriane.

Isenção de contribuição para servidor

O processo que discute o fim da isenção do pagamento da contribuição para servidores aposentados e pensionistas foi levado ao Supremo pela Anamatra, associação de juízes. A entidade questiona o fim da da isenção de pagamento de contribuição a quem ganha até dois tetos do INSS.

O argumento é de que, com a revogação desse direito após a reforma da Previdência, servidores aposentados e pensionistas com doença grave poderão ter de pagar contribuições em momento de maior fragilidade. O relator desta ação é o ministro Edson Fachin, que votou contra as regras da reforma.

A análise foi suspensa após o voto de Fachin e deve ser retomada nesta quinta (4), se houver tempo. Segundo o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, essa alteração aumentou o peso financeiro para quem já está em forte situação de vulnerabilidade.

“As aposentadorias por incapacidade permanente são concedidas quando a pessoa já está no limite do seu adoecimento. Ao reduzir a faixa de isenção, a reforma gera um comprometimento maior do orçamento desses aposentados e pensionistas, que passam a ter uma despesa maior com contribuição previdenciária após 2019.”

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento de duas ações que tratam sobre a reforma da Previdência de 2019 nesta quarta-feira (3). A primeira delas contesta o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a outra trata sobre imunidade tributária para servidores aposentados por doença grave.

A suspensão do primeiro processo ocorreu porque dois ministros estavam ausentes, Gilmar Mendes e Luiz Fux. No caso da segunda ação, não houve tempo para que todos votassem. Este último caso pode ser retomado na sessão desta quinta (4).

Por 5 votos a 4, os ministros presentes entenderam que o redutor de 40% aplicado na aposentadoria por incapacidade permanente quando há acidente ou doença comum é inconstitucional. A reforma mantém cálculo mais vantajoso quando a invalidez é decorrente de doença ou acidente de trabalho.

Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Flávio Dino; Edson Fachin, presidente do STF; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A favor da reforma estão os ministros Luís Roberto Barroso -já aposentado e que deixou seu voto por ser relator da ação-, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

A decisão em favor dos segurados e contra a regra do INSS teve reviravolta porque Alexandre de Moraes mudou seu voto. O caso já tinha começado a ser julgado no plenário virtual e Moraes havia acompanhado Barroso, dizendo que a regra é constitucional.

Nesta quarta, porém, seguiu o ministro Flávio Dino. Dino afirmou não ser contrário às mudanças trazidas pela reforma, mas que é preciso ter responsabilidade fiscal e responsabilidade social ao mesmo tempo. Para ele, neste caso, as mudanças ferem princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

“Em primeiro lugar, não sou daqueles que consideram que a reforma da Previdência ou mesmo a reforma trabalhista só trouxe males ao país. Pelo contrário, em face dos tempos que vivemos de gravíssimas constrições fiscais, mudanças são necessárias, mas o consequencialismo não pode ser unívoco”, disse.

Segundo a emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial do segurado mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo, como ocorre com as demais aposentadorias da Previdência Social. Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo é de 100% sobre a média salarial.

Outro debate diz respeito ao auxílio-doença, chamado de benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo é mais vantajoso ao segurado. Neste caso, o beneficiário recebe 91% sobre sua média salarial, percentual maior do que quando há a concessão de benefício permanente.

Os ministros entenderam que não há isonomia, ferindo princípio constitucional. A ministra Cármen Lúcia apontou que não houve tratamento igual aos cidadãos perante a lei, como diz a Constituição.

Ao abrir a sessão, o presidente do Supremo lembrou ser celebrado nesta quarta o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o que norteou o voto de parte dos ministros. Dino afirmou, em seu voto, que o Brasil é signatário de norma internacional que protege a pessoa com deficiência e que, na ocasião, a regra foi aprovada como emenda constitucional.

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representou o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) como amicus curiae -amigo da corte- afirmou aos ministros que a reforma trouxe retrocessos como o redutor de 40%. “Nós tratamos a aposentadoria por incapacidade permanente como um benefício programado, onde ele não é.”

Já o INSS argumentou que direitos foram mantidos. “A aposentadoria por invalidez continua existindo, a fórmula de cálculo foi alterada, mas a essência do direito permanece incólume, inalterado”, disse a procuradora federal Renata Maria Pontes Cunha.

STF ANALISA AINDA OUTRAS DUAS AÇÕES

Além da aposentadoria por invalidez, os ministros analisam alterações na aposentadoria especial -cálculo, idade mínima e conversão de tempo especial em comum- e revogação da isenção de contribuições previdenciárias sobre benefícios de servidores aposentados e pensionistas com doença grave que ultrapassem o dobro do teto da Previdência Social.

As ações já têm posicionamento de alguns ministros, com votos contrários e a favor. Se o Supremo entender que as normas são inconstitucionais, a economia prevista com a reforma na época da aprovação da emenda constitucional 103 ficará comprometida, segundo argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União).

“Referidas projeções atuariais registram a existência de um ‘déficit atuarial de aproximadamente R$ 1,221 trilhão, na posição em 31 de dezembro de 2018”, diz documento enviado pela AGU ao STF em uma das ações. Segundo os cálculos, o déficit leva em consideração projeção de receita de R$ 315,571 bilhões e de despesa futura em R$ 1,536 trilhão.

Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), aponta que a criação da idade mínima na aposentadoria especial inviabiliza o benefício. Isso porque para ter direito à aposentadoria especial o segurado poderá passar até 40 anos no mercado de trabalho em atividade prejudicial à saúde.

“Estamos esperançosos com a melhor decisão, pois de fato se trata de um benefício que tem como foco principal a saúde do trabalhador e a reforma mudou drasticamente as condições de acesso dele”, diz.

O advogado Leandro Madureira, do escritório Mauro Menezes & Advogados, aponta a importância do julgamento. “São temas fundamentais para toda a sociedade, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As decisões definirão o nível de proteção previdenciária de milhões de pessoas em situação de doença grave, incapacidade ou exposição permanente a agentes nocivos”, afirma.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A ação tem repercussão geral o que significa que o que for decidido valerá para todos os caso do tipo no país. A corte vai decidir se o redutor de 40% aplicado neste benefício -hoje chamado de aposentadoria por incapacidade permanente- é constitucional.

O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do STF e relator do tema 1.300, já votou a favor da mudança em julgamento no plenário virtual. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Segundo emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial do segurado mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo, como ocorre com as demais aposentadorias da Previdência Social.

Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial.

O caso começou a ser julgado do zero, e todos os votos antigos foram descartados, com exceção do voto do ministro Barroso, já aposentado. A análise do caso foi interrompida em setembro por pedido do ministro Flávio Dino. Ele tinha 90 dias para devolver o processo, prazo que terminaria em 22 de dezembro, mas já adiantou a devolução e, com isso, o ministro Edson Fachin, atual presidente do Supremo, pautou o julgamento.

APOSENTADORIA ESPECIAL

A reforma da Previdência estabeleceu idade mínima na aposentadoria especial, paga a segurados que trabalham em atividades consideradas prejudiciais à saúde. Antes, o benefício era concedido apenas ao se conquistar o tempo mínimo no mercado de trabalho, que era reduzido conforme o nível de exposição d atividade, se grave, leve ou moderado.

Após a mudança, novos segurados precisam ter idade mínima de 55, 58 e 60 anos, conforme o nível de exposição da atividade. Houve também a proibição de conversão de tempo especial em comum, que é quando o trabalhador utiliza o tempo trabalhado em atividade especial e o converte para comum, com um bônus por ter sido exposto a atividade prejudicial à saúde.

Não é mais possível fazer essa conversão para atividades exercidas após a publicação da emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

“Se o segurado não tiver 25 anos de tempo especial, o tempo dele de trabalho dele não serve para nada, é como se ele trabalhasse em uma atividade comum, sem prejuízo à saúde. Isso é flagrantemente inconstitucional”, diz Adriane, sobre o fim da conversão.

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O placar atual tem dois votos contra a mudança e dois votos a favor. Votaram pela constitucionalidade das regras da reforma os ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O atual presidente, ministro Edson Fachin, e a ex-presidente do STF, Rosa Weber, foram contra e apontaram que há inconstitucionalidade.

O ministro Fachin já se posicionou, em outra ocasião, pela conversão do tempo e contra a proibição. “Esperamos que o mesmo entendimento se aplique agora [neste julgamento] no quesito da conversão”, diz Adriane.

Isenção de contribuição para servidor

O processo que discute o fim da isenção do pagamento da contribuição para servidores aposentados e pensionistas foi levado ao Supremo pela Anamatra, associação de juízes. A entidade questiona o fim da da isenção de pagamento de contribuição a quem ganha até dois tetos do INSS.

O argumento é de que, com a revogação desse direito após a reforma da Previdência, servidores aposentados e pensionistas com doença grave poderão ter de pagar contribuições em momento de maior fragilidade. O relator desta ação é o ministro Edson Fachin, que votou contra as regras da reforma.

A análise foi suspensa após o voto de Fachin e deve ser retomada nesta quinta (4), se houver tempo. Segundo o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, essa alteração aumentou o peso financeiro para quem já está em forte situação de vulnerabilidade.

“As aposentadorias por incapacidade permanente são concedidas quando a pessoa já está no limite do seu adoecimento. Ao reduzir a faixa de isenção, a reforma gera um comprometimento maior do orçamento desses aposentados e pensionistas, que passam a ter uma despesa maior com contribuição previdenciária após 2019.”

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A suspensão do primeiro processo ocorreu porque dois ministros estavam ausentes, Gilmar Mendes e Luiz Fux. No caso da segunda ação, não houve tempo para que todos votassem. Este último caso pode ser retomado na sessão desta quinta (4).

Por 5 votos a 4, os ministros presentes entenderam que o redutor de 40% aplicado na aposentadoria por incapacidade permanente quando há acidente ou doença comum é inconstitucional. A reforma mantém cálculo mais vantajoso quando a invalidez é decorrente de doença ou acidente de trabalho.

Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Flávio Dino; Edson Fachin, presidente do STF; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A favor da reforma estão os ministros Luís Roberto Barroso -já aposentado e que deixou seu voto por ser relator da ação-, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

A decisão em favor dos segurados e contra a regra do INSS teve reviravolta porque Alexandre de Moraes mudou seu voto. O caso já tinha começado a ser julgado no plenário virtual e Moraes havia acompanhado Barroso, dizendo que a regra é constitucional.

Nesta quarta, porém, seguiu o ministro Flávio Dino. Dino afirmou não ser contrário às mudanças trazidas pela reforma, mas que é preciso ter responsabilidade fiscal e responsabilidade social ao mesmo tempo. Para ele, neste caso, as mudanças ferem princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

“Em primeiro lugar, não sou daqueles que consideram que a reforma da Previdência ou mesmo a reforma trabalhista só trouxe males ao país. Pelo contrário, em face dos tempos que vivemos de gravíssimas constrições fiscais, mudanças são necessárias, mas o consequencialismo não pode ser unívoco”, disse.

Segundo a emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial do segurado mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo, como ocorre com as demais aposentadorias da Previdência Social. Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo é de 100% sobre a média salarial.

Outro debate diz respeito ao auxílio-doença, chamado de benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo é mais vantajoso ao segurado. Neste caso, o beneficiário recebe 91% sobre sua média salarial, percentual maior do que quando há a concessão de benefício permanente.

Os ministros entenderam que não há isonomia, ferindo princípio constitucional. A ministra Cármen Lúcia apontou que não houve tratamento igual aos cidadãos perante a lei, como diz a Constituição.

Ao abrir a sessão, o presidente do Supremo lembrou ser celebrado nesta quarta o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o que norteou o voto de parte dos ministros. Dino afirmou, em seu voto, que o Brasil é signatário de norma internacional que protege a pessoa com deficiência e que, na ocasião, a regra foi aprovada como emenda constitucional.

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representou o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) como amicus curiae -amigo da corte- afirmou aos ministros que a reforma trouxe retrocessos como o redutor de 40%. “Nós tratamos a aposentadoria por incapacidade permanente como um benefício programado, onde ele não é.”

Já o INSS argumentou que direitos foram mantidos. “A aposentadoria por invalidez continua existindo, a fórmula de cálculo foi alterada, mas a essência do direito permanece incólume, inalterado”, disse a procuradora federal Renata Maria Pontes Cunha.

STF ANALISA AINDA OUTRAS DUAS AÇÕES

Além da aposentadoria por invalidez, os ministros analisam alterações na aposentadoria especial -cálculo, idade mínima e conversão de tempo especial em comum- e revogação da isenção de contribuições previdenciárias sobre benefícios de servidores aposentados e pensionistas com doença grave que ultrapassem o dobro do teto da Previdência Social.

As ações já têm posicionamento de alguns ministros, com votos contrários e a favor. Se o Supremo entender que as normas são inconstitucionais, a economia prevista com a reforma na época da aprovação da emenda constitucional 103 ficará comprometida, segundo argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União).

“Referidas projeções atuariais registram a existência de um ‘déficit atuarial de aproximadamente R$ 1,221 trilhão, na posição em 31 de dezembro de 2018”, diz documento enviado pela AGU ao STF em uma das ações. Segundo os cálculos, o déficit leva em consideração projeção de receita de R$ 315,571 bilhões e de despesa futura em R$ 1,536 trilhão.

Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), aponta que a criação da idade mínima na aposentadoria especial inviabiliza o benefício. Isso porque para ter direito à aposentadoria especial o segurado poderá passar até 40 anos no mercado de trabalho em atividade prejudicial à saúde.

“Estamos esperançosos com a melhor decisão, pois de fato se trata de um benefício que tem como foco principal a saúde do trabalhador e a reforma mudou drasticamente as condições de acesso dele”, diz.

O advogado Leandro Madureira, do escritório Mauro Menezes & Advogados, aponta a importância do julgamento. “São temas fundamentais para toda a sociedade, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As decisões definirão o nível de proteção previdenciária de milhões de pessoas em situação de doença grave, incapacidade ou exposição permanente a agentes nocivos”, afirma.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A ação tem repercussão geral o que significa que o que for decidido valerá para todos os caso do tipo no país. A corte vai decidir se o redutor de 40% aplicado neste benefício -hoje chamado de aposentadoria por incapacidade permanente- é constitucional.

O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do STF e relator do tema 1.300, já votou a favor da mudança em julgamento no plenário virtual. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

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Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial.

O caso começou a ser julgado do zero, e todos os votos antigos foram descartados, com exceção do voto do ministro Barroso, já aposentado. A análise do caso foi interrompida em setembro por pedido do ministro Flávio Dino. Ele tinha 90 dias para devolver o processo, prazo que terminaria em 22 de dezembro, mas já adiantou a devolução e, com isso, o ministro Edson Fachin, atual presidente do Supremo, pautou o julgamento.

APOSENTADORIA ESPECIAL

A reforma da Previdência estabeleceu idade mínima na aposentadoria especial, paga a segurados que trabalham em atividades consideradas prejudiciais à saúde. Antes, o benefício era concedido apenas ao se conquistar o tempo mínimo no mercado de trabalho, que era reduzido conforme o nível de exposição d atividade, se grave, leve ou moderado.

Após a mudança, novos segurados precisam ter idade mínima de 55, 58 e 60 anos, conforme o nível de exposição da atividade. Houve também a proibição de conversão de tempo especial em comum, que é quando o trabalhador utiliza o tempo trabalhado em atividade especial e o converte para comum, com um bônus por ter sido exposto a atividade prejudicial à saúde.

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A especialista é uma crítica da falta de estudos técnicos à época como foco na saúde do trabalhador e não apenas voltados para a questão atuarial. Outro ponto é o cálculo do benefício, que segue igual aos demais, de 60% sobre o tempo mínimo de contribuição mais 2% a cada ano extra.

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O ministro Fachin já se posicionou, em outra ocasião, pela conversão do tempo e contra a proibição. “Esperamos que o mesmo entendimento se aplique agora [neste julgamento] no quesito da conversão”, diz Adriane.

Isenção de contribuição para servidor

O processo que discute o fim da isenção do pagamento da contribuição para servidores aposentados e pensionistas foi levado ao Supremo pela Anamatra, associação de juízes. A entidade questiona o fim da da isenção de pagamento de contribuição a quem ganha até dois tetos do INSS.

O argumento é de que, com a revogação desse direito após a reforma da Previdência, servidores aposentados e pensionistas com doença grave poderão ter de pagar contribuições em momento de maior fragilidade. O relator desta ação é o ministro Edson Fachin, que votou contra as regras da reforma.

A análise foi suspensa após o voto de Fachin e deve ser retomada nesta quinta (4), se houver tempo. Segundo o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, essa alteração aumentou o peso financeiro para quem já está em forte situação de vulnerabilidade.

“As aposentadorias por incapacidade permanente são concedidas quando a pessoa já está no limite do seu adoecimento. Ao reduzir a faixa de isenção, a reforma gera um comprometimento maior do orçamento desses aposentados e pensionistas, que passam a ter uma despesa maior com contribuição previdenciária após 2019.”

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento de duas ações que tratam sobre a reforma da Previdência de 2019 nesta quarta-feira (3). A primeira delas contesta o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a outra trata sobre imunidade tributária para servidores aposentados por doença grave.

A suspensão do primeiro processo ocorreu porque dois ministros estavam ausentes, Gilmar Mendes e Luiz Fux. No caso da segunda ação, não houve tempo para que todos votassem. Este último caso pode ser retomado na sessão desta quinta (4).

Por 5 votos a 4, os ministros presentes entenderam que o redutor de 40% aplicado na aposentadoria por incapacidade permanente quando há acidente ou doença comum é inconstitucional. A reforma mantém cálculo mais vantajoso quando a invalidez é decorrente de doença ou acidente de trabalho.

Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Flávio Dino; Edson Fachin, presidente do STF; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A favor da reforma estão os ministros Luís Roberto Barroso -já aposentado e que deixou seu voto por ser relator da ação-, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

A decisão em favor dos segurados e contra a regra do INSS teve reviravolta porque Alexandre de Moraes mudou seu voto. O caso já tinha começado a ser julgado no plenário virtual e Moraes havia acompanhado Barroso, dizendo que a regra é constitucional.

Nesta quarta, porém, seguiu o ministro Flávio Dino. Dino afirmou não ser contrário às mudanças trazidas pela reforma, mas que é preciso ter responsabilidade fiscal e responsabilidade social ao mesmo tempo. Para ele, neste caso, as mudanças ferem princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

“Em primeiro lugar, não sou daqueles que consideram que a reforma da Previdência ou mesmo a reforma trabalhista só trouxe males ao país. Pelo contrário, em face dos tempos que vivemos de gravíssimas constrições fiscais, mudanças são necessárias, mas o consequencialismo não pode ser unívoco”, disse.

Segundo a emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial do segurado mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo, como ocorre com as demais aposentadorias da Previdência Social. Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo é de 100% sobre a média salarial.

Outro debate diz respeito ao auxílio-doença, chamado de benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo é mais vantajoso ao segurado. Neste caso, o beneficiário recebe 91% sobre sua média salarial, percentual maior do que quando há a concessão de benefício permanente.

Os ministros entenderam que não há isonomia, ferindo princípio constitucional. A ministra Cármen Lúcia apontou que não houve tratamento igual aos cidadãos perante a lei, como diz a Constituição.

Ao abrir a sessão, o presidente do Supremo lembrou ser celebrado nesta quarta o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o que norteou o voto de parte dos ministros. Dino afirmou, em seu voto, que o Brasil é signatário de norma internacional que protege a pessoa com deficiência e que, na ocasião, a regra foi aprovada como emenda constitucional.

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representou o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) como amicus curiae -amigo da corte- afirmou aos ministros que a reforma trouxe retrocessos como o redutor de 40%. “Nós tratamos a aposentadoria por incapacidade permanente como um benefício programado, onde ele não é.”

Já o INSS argumentou que direitos foram mantidos. “A aposentadoria por invalidez continua existindo, a fórmula de cálculo foi alterada, mas a essência do direito permanece incólume, inalterado”, disse a procuradora federal Renata Maria Pontes Cunha.

STF ANALISA AINDA OUTRAS DUAS AÇÕES

Além da aposentadoria por invalidez, os ministros analisam alterações na aposentadoria especial -cálculo, idade mínima e conversão de tempo especial em comum- e revogação da isenção de contribuições previdenciárias sobre benefícios de servidores aposentados e pensionistas com doença grave que ultrapassem o dobro do teto da Previdência Social.

As ações já têm posicionamento de alguns ministros, com votos contrários e a favor. Se o Supremo entender que as normas são inconstitucionais, a economia prevista com a reforma na época da aprovação da emenda constitucional 103 ficará comprometida, segundo argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União).

“Referidas projeções atuariais registram a existência de um ‘déficit atuarial de aproximadamente R$ 1,221 trilhão, na posição em 31 de dezembro de 2018”, diz documento enviado pela AGU ao STF em uma das ações. Segundo os cálculos, o déficit leva em consideração projeção de receita de R$ 315,571 bilhões e de despesa futura em R$ 1,536 trilhão.

Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), aponta que a criação da idade mínima na aposentadoria especial inviabiliza o benefício. Isso porque para ter direito à aposentadoria especial o segurado poderá passar até 40 anos no mercado de trabalho em atividade prejudicial à saúde.

“Estamos esperançosos com a melhor decisão, pois de fato se trata de um benefício que tem como foco principal a saúde do trabalhador e a reforma mudou drasticamente as condições de acesso dele”, diz.

O advogado Leandro Madureira, do escritório Mauro Menezes & Advogados, aponta a importância do julgamento. “São temas fundamentais para toda a sociedade, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As decisões definirão o nível de proteção previdenciária de milhões de pessoas em situação de doença grave, incapacidade ou exposição permanente a agentes nocivos”, afirma.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A ação tem repercussão geral o que significa que o que for decidido valerá para todos os caso do tipo no país. A corte vai decidir se o redutor de 40% aplicado neste benefício -hoje chamado de aposentadoria por incapacidade permanente- é constitucional.

O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do STF e relator do tema 1.300, já votou a favor da mudança em julgamento no plenário virtual. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Segundo emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial do segurado mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo, como ocorre com as demais aposentadorias da Previdência Social.

Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial.

O caso começou a ser julgado do zero, e todos os votos antigos foram descartados, com exceção do voto do ministro Barroso, já aposentado. A análise do caso foi interrompida em setembro por pedido do ministro Flávio Dino. Ele tinha 90 dias para devolver o processo, prazo que terminaria em 22 de dezembro, mas já adiantou a devolução e, com isso, o ministro Edson Fachin, atual presidente do Supremo, pautou o julgamento.

APOSENTADORIA ESPECIAL

A reforma da Previdência estabeleceu idade mínima na aposentadoria especial, paga a segurados que trabalham em atividades consideradas prejudiciais à saúde. Antes, o benefício era concedido apenas ao se conquistar o tempo mínimo no mercado de trabalho, que era reduzido conforme o nível de exposição d atividade, se grave, leve ou moderado.

Após a mudança, novos segurados precisam ter idade mínima de 55, 58 e 60 anos, conforme o nível de exposição da atividade. Houve também a proibição de conversão de tempo especial em comum, que é quando o trabalhador utiliza o tempo trabalhado em atividade especial e o converte para comum, com um bônus por ter sido exposto a atividade prejudicial à saúde.

Não é mais possível fazer essa conversão para atividades exercidas após a publicação da emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

“Se o segurado não tiver 25 anos de tempo especial, o tempo dele de trabalho dele não serve para nada, é como se ele trabalhasse em uma atividade comum, sem prejuízo à saúde. Isso é flagrantemente inconstitucional”, diz Adriane, sobre o fim da conversão.

A especialista é uma crítica da falta de estudos técnicos à época como foco na saúde do trabalhador e não apenas voltados para a questão atuarial. Outro ponto é o cálculo do benefício, que segue igual aos demais, de 60% sobre o tempo mínimo de contribuição mais 2% a cada ano extra.

O placar atual tem dois votos contra a mudança e dois votos a favor. Votaram pela constitucionalidade das regras da reforma os ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O atual presidente, ministro Edson Fachin, e a ex-presidente do STF, Rosa Weber, foram contra e apontaram que há inconstitucionalidade.

O ministro Fachin já se posicionou, em outra ocasião, pela conversão do tempo e contra a proibição. “Esperamos que o mesmo entendimento se aplique agora [neste julgamento] no quesito da conversão”, diz Adriane.

Isenção de contribuição para servidor

O processo que discute o fim da isenção do pagamento da contribuição para servidores aposentados e pensionistas foi levado ao Supremo pela Anamatra, associação de juízes. A entidade questiona o fim da da isenção de pagamento de contribuição a quem ganha até dois tetos do INSS.

O argumento é de que, com a revogação desse direito após a reforma da Previdência, servidores aposentados e pensionistas com doença grave poderão ter de pagar contribuições em momento de maior fragilidade. O relator desta ação é o ministro Edson Fachin, que votou contra as regras da reforma.

A análise foi suspensa após o voto de Fachin e deve ser retomada nesta quinta (4), se houver tempo. Segundo o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, essa alteração aumentou o peso financeiro para quem já está em forte situação de vulnerabilidade.

“As aposentadorias por incapacidade permanente são concedidas quando a pessoa já está no limite do seu adoecimento. Ao reduzir a faixa de isenção, a reforma gera um comprometimento maior do orçamento desses aposentados e pensionistas, que passam a ter uma despesa maior com contribuição previdenciária após 2019.”

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