A lei que determina que filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio devem começar a receber pensão especial entrou em vigor a partir desta segunda-feira. O decreto que regulamenta a pensão no valor de um salário mínimo foi publicado no fim de setembro e tinha prazo de sessenta dias para começar a valer.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a importância da medida, que será uma reparação mínima do Estado brasileiro.
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