O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.316 que abre R$ 12 bilhões em novos créditos extraordinários – fora da meta de resultado primário – para o “financiamento destinado à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos”. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
No dia 5 de setembro, o governo já havia publicado a MP 1.314, que autorizava o uso de até R$ 12 bilhões do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2024 de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda como “fonte de recursos para a disponibilização de linha de crédito rural criada com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização” dessas operações.
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