(FOLHAPRESS) – A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a servidores públicos até o dia 30 de novembro.
A gratificação natalina pode ser dividida em duas parcelas. A primeira delas deve ser quitada entre fevereiro e novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quem decide pagar de uma única vez tem de quitar o valor integral até 20 de dezembro.
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