BRASÍLIA, DF (CBS NEWS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que planos de saúde devem cobrir procedimentos fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) desde que tenham prescrição médica e eficácia e segurança comprovada e autorização pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
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